sexta-feira, 29 de outubro de 2010

Carta aberta ao Exmo. Sr. Ministro do STF Gilmar Mendes


Nota: Essa carta é manifestação da Equipe “Roriz Não Mamãe”, não tratando-se, portanto, de um manifesto do Movimento Ficha Limpa

Ao acompanharmos o julgamento no STF da última quarta sobre o recurso contra o impedimento do Dep. Jader Barbalho sob a chamada “Lei da Ficha Limpa”, não pudemos ignorar a assertiva proferida por V. Ex.ª, também divulgada pela mídia, a seguir:
“Esta é uma lei casuística para ganhar eleição no tapetão. A inelegibilidade pela renúncia foi incluída na Lei da Ficha Limpa de forma casuística com foco na eleição do DF”.
O que podemos dizer de tamanha aberração é que tão infeliz quanto esta declaração é a tentativa de ridicularizar as razões de tão importante lei na instância máxima do judiciário brasileiro.
A discordância – com fundamentos – da aplicação da “Lei da Ficha Limpa” é totalmente compreensível, aceitável e foi brilhantemente proferida por outros ministros. O que nos é incompreensível é a singularidade do pensamento minimalista e irresponsável de tal declaração, que se aproxima do pensamento simplista de um ser humano pouco evoluído.
Imaginar que o movimento legítimo da ficha limpa, que mobilizou todo o país em defesa da moralidade política brasileira, não passa de uma lei CASUÍSTICA, com foco apenas nas eleições do Distrito Federal, é algo que beira a má-fé.
A inegibilidade pela renúncia já fazia parte do processo de composição da Lei em seu projeto original. Não mirou pessoas em particular. Mirou o processo como um todo. E se a lei mirou algum perfil, mirou o perfil corrupto, dos inaptos a defenderem legitimamente um mandato em sua integridade, daqueles incapazes de respeitarem seus próprios eleitores.
Esse pensamento raso e pueril pretendeu diminuir a importância da Lei Complementar nº. 135/2010, dando-lhe uma conotação política regional viciada. Pretendeu dar ao Sr. Joaquim Roriz valores e méritos que ele não tem. Pretendeu criar  uma conspiração no DF para o Brasil. Pretendeu criar o bairrismo político aplicado nacionalmente para justificar pretensões políticas locais. Pretendeu desqualificar o que V. Ex.ª qualifica como “Movimento vexátório de improvisação institucional”.
Essa agressão gratuita, irresponsável e desrespeitosa à vontade explícita de milhões de brasileiros e ao processo democrático sugere uma postura política desprezível e reprovável, afrontando a independência do judiciário com sua contaminação política, provavelmente um dos critérios que já conduziu determinados ministros ao Supremo Tribunal Federal ao longo de sua história.
A proteção histórica do que consideramos a “ala sombria” da política brasileira é preocupante. Não que a defesa de tais representantes signifique, necessariamente, aliar-se ao mal; pode apenas ser o exercício jurídico do contraditório e da igualdade de direitos a todos, indistintivamente.
A questão é que a postura pessoal, aliada a declarações infelizes como a que destacamos nesta carta, nos sugere que o “nazi-facismo” - também citado por V. Ex.ª na sessão plenária - seja um ataque a tudo o que se representa.
Sim, os bandidos também têm direitos. Só não podemos defendê-los com argumentos rasos, atacando - com insanidades meramente politiqueiras - premissas legítimas de valores constituídos.
A inelegibilidade pela renúncia não é casuística, Exmo. Sr. Ministro. Muito menos a ”Lei da Ficha Limpa”. É uma lei de iniciativa popular brasileira, não do DF. É uma lei com ênfase nacional, desprovida de interesses mórbidos dos mesmos vícios políticos e seus nocivos representantes no poder público.
Por fim, saiba o Exmo. Sr. Ministro que V. Ex.ª ofendeu todos os brasileiros que – a duras penas – se empenham pela difícil moralização do processo político brasileiro. Moralização essa que ainda confronta inúmeros interesses escusos neste país.
Exigimos respeito.