O PROBLEMA DO BRASIL É A JUSTIÇA
O cartel do combustível em Brasília
Não é difícil descobrir que o mercado de combustível no DF é cartelizado. Basta uma pequena amostra para chegar a essa conclusão. Postos aumentam seus preços de um dia para outro, para o mesmo valor, sem que nenhum tipo de agente externo, como aumento de preços das distribuidoras ou transporte (frete), sejam evidentes.
Não é difícil se chegar a essa conclusão se de forma bastante simples imaginar que é quase impossível que todos os postos tenham despesas similares, para não dizer iguais, para justificarem o mesmo preço com a finalidade de se manter uma determinada margem de lucro pré-determinada.
O cartel do combustível em Brasília “só depende do Judiciário” segundo o Promotor Leonardo Bessa em artigo publicado pelo Jornal da Comunidade (Brasília 21-27 de novembro de 2009).
Segundo o mesmo artigo é informado que “Ação, ajuizada em 2007 e que aguarda decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, argumenta que postos de combustíveis comercializam gasolina e álcool com uma margem de lucro exagerada”.
O jornal da comunidade tentou falar com os responsáveis pela Rede Gasol, uma rede pioneira anteriormente chamada de CASCÃO (nome recebido do seu fundador Elson Cascão que inaugurou seu primeiro posto, na Cidade Livre, no dia 21 de julho de 1958 segundo informação do seu website oficial www.gasol.com.br) mas uma atendente da rede informou que “os preços são repassados pelo Sinpetro (Sindicato do Comércio Varejista de Combustível e de Lubrificantes do DF)”, coisas que já tínhamos conhecimento, porque, basta perguntar a qualquer frentista que receberá a informação de que a ordem de aumento vem por meio de telefonema informando que no dia seguinte o valor do combustível terá um novo valor determinado. Eu mesmo presenciei um desses telefonemas quando abastecia o meu veículo no posto Petrobrás (antigo Ipiranga) no Sudoeste ao lado do HFA.
De acordo com a cartilha Combate a Cartéis e Programa de Leniência, a Lei No. 8.884, de 11 de junho de 1994, conhecida como a Lei de Defesa da Concorrência, todos – pessoas físicas, empresas públicas e privadas, associações de classe e sindicatos, independentemente do setor de atuação – estão sujeitas aos dispositivos da lei.
Portanto, se está claro que o Sinpetro determina o preço a ser praticado por todos os seus associados isso se caracteriza CARTEL e como crime tem que ser punido.
O Jornal da Comunidade informa que “na ação impetrada em 2007, o promotor de Justiça [Leonardo Bessa] disse que a empresa já se defendeu e o MP aguarda apenas a decisão do juiz. O processo se encontra na 3ª. Vara Cível, no Juizado de Primeiro Grau do TJDFT.”
Aguardamos com ansiedade a decisão desse Juiz que mesmo depois de três anos de meditação sobre o caso não chegou a nenhuma conclusão!
Será que ela é tão difícil assim de ser tomada baseada em uma lei clara e de sinais ainda mais claros de transgressão à lei?
Não é difícil se chegar a essa conclusão se de forma bastante simples imaginar que é quase impossível que todos os postos tenham despesas similares, para não dizer iguais, para justificarem o mesmo preço com a finalidade de se manter uma determinada margem de lucro pré-determinada.
O cartel do combustível em Brasília “só depende do Judiciário” segundo o Promotor Leonardo Bessa em artigo publicado pelo Jornal da Comunidade (Brasília 21-27 de novembro de 2009).
Segundo o mesmo artigo é informado que “Ação, ajuizada em 2007 e que aguarda decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, argumenta que postos de combustíveis comercializam gasolina e álcool com uma margem de lucro exagerada”.
O jornal da comunidade tentou falar com os responsáveis pela Rede Gasol, uma rede pioneira anteriormente chamada de CASCÃO (nome recebido do seu fundador Elson Cascão que inaugurou seu primeiro posto, na Cidade Livre, no dia 21 de julho de 1958 segundo informação do seu website oficial www.gasol.com.br) mas uma atendente da rede informou que “os preços são repassados pelo Sinpetro (Sindicato do Comércio Varejista de Combustível e de Lubrificantes do DF)”, coisas que já tínhamos conhecimento, porque, basta perguntar a qualquer frentista que receberá a informação de que a ordem de aumento vem por meio de telefonema informando que no dia seguinte o valor do combustível terá um novo valor determinado. Eu mesmo presenciei um desses telefonemas quando abastecia o meu veículo no posto Petrobrás (antigo Ipiranga) no Sudoeste ao lado do HFA.
De acordo com a cartilha Combate a Cartéis e Programa de Leniência, a Lei No. 8.884, de 11 de junho de 1994, conhecida como a Lei de Defesa da Concorrência, todos – pessoas físicas, empresas públicas e privadas, associações de classe e sindicatos, independentemente do setor de atuação – estão sujeitas aos dispositivos da lei.
Portanto, se está claro que o Sinpetro determina o preço a ser praticado por todos os seus associados isso se caracteriza CARTEL e como crime tem que ser punido.
O Jornal da Comunidade informa que “na ação impetrada em 2007, o promotor de Justiça [Leonardo Bessa] disse que a empresa já se defendeu e o MP aguarda apenas a decisão do juiz. O processo se encontra na 3ª. Vara Cível, no Juizado de Primeiro Grau do TJDFT.”
Aguardamos com ansiedade a decisão desse Juiz que mesmo depois de três anos de meditação sobre o caso não chegou a nenhuma conclusão!
Será que ela é tão difícil assim de ser tomada baseada em uma lei clara e de sinais ainda mais claros de transgressão à lei?
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