Raul Sabóia é juiz do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) e diretor tesoureiro da OAB/DF e tem votado sistematicamente contra a lei da Ficha Limpa e a favor dos fichas sujas.
Conheça algns dos Fichas Sujas os quais o Juiz Raul Sabóia liberou com o seu voto:
Joaquim Roriz – Renunciou ao cargo de senador, em 2007, para evitar uma cassação certa por falta de decoro parlamentar no caso da bezerra de ouro.
Maria Abadia – Condenada em 2006 pelo TRE-DF por compra de votos e abuso de poder político. Ela teria usado a máquina administrativa do DF para realizar uma reunião eleitoral. A punição foi uma multa de R$ 2 mil.
Benício Tavares – Condenado em 2008 por apropriação indébita de recursos da Associação dos Deficientes Físicos de Brasília (ADFB). Além disso, Benício não teria pagado uma multa de R$ 5,3 mil por propaganda eleitoral fora do período permitido.
Intrigantemente votou pela cassação do ex-governador Arruda por infidelidade partidária, que foi bastante questionada, pois o ex-governador Arruda deixou o partido após o mesmo já haver afirmado publicamente que o expulsaria. Corrupção a parte o senhor juiz estava votando a infidelidade partidária do ex-governador e não o ato de corrupção que finalmente o incriminou...
É importante afirmar que por coincidência ou não o ex-governador Arruda é um desafeto político dos três políticos fichas sujas liberados por ele.
O interessante é que mesmo que o presidente da OAB Nacional tenha se pronunciado favorável a Imediata aplicação da lei da Ficha Limpa o Juiz Raul Sabóia que é diretor-tesoureiro da OAB-DF entende diferente. Leia abaixo na integra o que encontramos no website da OAB Mato Grosso
Para OAB Nacional Ficha Limpa atinge qualquer político punido por colegiado
O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, afirmou que a Lei Complementar 135/10, conhecida como Lei Ficha Limpa, tem eficácia imediata e se aplica a todos os processos, como os já iniciados e com condenação transitada em julgado, quanto àqueles que estão em curso e que ainda podem redundar em condenações. Ophir lembrou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aclarou as dúvidas quanto à validade da lei ao responder consulta, na última semana, garantindo a sua aplicação para o próximo pleito.
Segundo Ophir, a leitura gramatical conferida ao texto, não pode ser prestigiada pois tende ao absurdo, na medida em que seria "non-sense" pretender moralizar a política mantendo os corruptos com a possibilidade de se candidatar. "Ao lado disso, o artigo 3º da Lei é claro ao dizer que, nos processos que estão em curso, o réu poderá requerer a suspensão da condenação. Ou seja, se ela só se aplicasse às situações futuras não teria sentido algum a norma em destaque", explicou o presidente da OAB.
"Chega de resistência à lei. Os corruptos precisam saber que não podem mais do que a sociedade. Os partidos políticos também devem aproveitar o momento e estabelecer critérios mais rigorosos na escolha de seus candidatos", afirmou Ophir ao ministrar palestra na abertura da reunião ordinária do Confea. Para Ophir, essa nova lei representa "uma vitória no combate à corrupção no mundo político". http://www.oabms.org.br/noticias/lernoticia.php?noti_id=7528
O que faz o Juiz e diretor-tesoureiro da OAB-DF pensar diferente de toda uma sociedade e da posição oficial da OAB Nacional? Será que existe algum tipo de incentivo semelhante ao que já derrubou outros juízes no DF?
Bem, apenas o Juiz Raul Sabóia poderá um dia nos informar...
Nenhum comentário:
Postar um comentário