sexta-feira, 3 de setembro de 2010

Lei da Ficha Limpa garante preceito constitucional da moralidade no cargo

Lei da Ficha Limpa garante preceito constitucional da moralidade no cargo

Alexandre Garcia esclarece que Lei da Ficha Limpa não é lei penal e por isso pode retroagir para garantir moralidade dos candidatos.

A possibilidade de se votar o processo contra o candidato ao governo do DF Joaquim Roriz apenas após as eleições é um risco. O TSE considerou, com base na Lei da Ficha Limpa, que ele não pode se candidatar, mas os advoagos da coligação que o apoia recorerão ao STF.

Isso tem acontecido. A pessoa é eleita, assume e lá depois da metade do mandato é cassado. Já aconteceu na Paraíba e também no Maranhão. Todo mundo vai para o Supremo, pois lá se decidem as questões constitucionais. Os que vão recorrer alegarão que a Lei da Ficha Limpa não pode vigorar para trás, retroagir contra o réu.
Acontece que este princípio constitucional só vale para a Lei Penal. Qualquer cidadão mediano que saiba ler, como disse o advogado de Roriz, vai encontrar no Artigo 5º, parágrafo 40: A Lei Penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.

O Supremo só vai precisar esclarecer que a bendita Lei da Ficha Limpa não é lei penal. Ela foi aprovada antes que começasse o processo eleitoral. Portanto vale para estas eleições, como já entendem muitos ministros do Supremo. E é uma lei que estabelece condições para o registro de candidatos. É condição de moralidade para receber um mandato do povo.
Como lembrou o presidente do TSE, renunciar para fugir ao processo de cassação é fraudar este mesmo processo. Um ato de força, arbitrário, unilateral. Como se alguém pudesse fugir de um processo penal renunciando à cidadania.
E a Lei da Ficha Limpa, ou lei da exigência óbvia da moralidade, o Supremo há de lembrar que é consequencia da Constituição, que exige moralidade no cargo público (Artigo 37). E estabelecen no Artigo 14, parágrafo 9º, que lei complementar estabelecerá casos de inegibilidade a fim de proteger a moralidade e a probidade considerada a vida pregressa do candidato.

Não poderia ser mais clara a Constituição. Demorou 16 anos para ser cumprido, mas chegou com um projeto de iniciativa popular. E a opinião pública exigiu que a Câmara e o Senado aprovassem maciçamente.
Resta agora aqueles que se julgam prejudicados o direito de espernear.
Fonte: www.g1.com.br

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