Lei da Ficha Limpa garante preceito constitucional da moralidade no cargo
Alexandre Garcia esclarece que Lei da Ficha Limpa não é lei penal e por isso pode retroagir para garantir moralidade dos candidatos.
A possibilidade de se votar o processo contra o candidato ao governo do DF Joaquim Roriz apenas após as eleições é um risco. O TSE considerou, com base na Lei da Ficha Limpa, que ele não pode se candidatar, mas os advoagos da coligação que o apoia recorerão ao STF.
Isso tem acontecido. A pessoa é eleita, assume e lá depois da metade do mandato é cassado. Já aconteceu na Paraíba e também no Maranhão. Todo mundo vai para o Supremo, pois lá se decidem as questões constitucionais. Os que vão recorrer alegarão que a Lei da Ficha Limpa não pode vigorar para trás, retroagir contra o réu.
Acontece que este princípio constitucional só vale para a Lei Penal. Qualquer cidadão mediano que saiba ler, como disse o advogado de Roriz, vai encontrar no Artigo 5º, parágrafo 40: A Lei Penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.
O Supremo só vai precisar esclarecer que a bendita Lei da Ficha Limpa não é lei penal. Ela foi aprovada antes que começasse o processo eleitoral. Portanto vale para estas eleições, como já entendem muitos ministros do Supremo. E é uma lei que estabelece condições para o registro de candidatos. É condição de moralidade para receber um mandato do povo.
Como lembrou o presidente do TSE, renunciar para fugir ao processo de cassação é fraudar este mesmo processo. Um ato de força, arbitrário, unilateral. Como se alguém pudesse fugir de um processo penal renunciando à cidadania.
E a Lei da Ficha Limpa, ou lei da exigência óbvia da moralidade, o Supremo há de lembrar que é consequencia da Constituição, que exige moralidade no cargo público (Artigo 37). E estabelecen no Artigo 14, parágrafo 9º, que lei complementar estabelecerá casos de inegibilidade a fim de proteger a moralidade e a probidade considerada a vida pregressa do candidato.
Não poderia ser mais clara a Constituição. Demorou 16 anos para ser cumprido, mas chegou com um projeto de iniciativa popular. E a opinião pública exigiu que a Câmara e o Senado aprovassem maciçamente.
Resta agora aqueles que se julgam prejudicados o direito de espernear.
Fonte: www.g1.com.br
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